Lei Maria da Penha (11.340/2006) no Direito do Trabalho
A 1º Vara do Trabalho de Natal, com base na Lei Maria da Penha 11.340/2006, decidiu pela quitação de todos os direitos trabalhistas de uma trabalhadora que viveu uma união estável que o ex-patrão e acabou sofrendo maus tratos no período trabalhado.
A autora revelou que viveu uma união estável com o ex-patrão e que após o término do relacionamento passou a agredi-la.
O juiz Higor Marcelino Sanches informou que a autora começou o depoimento sem informar as agressões sofridas, contudo, ao longo do depoimento começou a chorar e contar as agressões por ela sofridas.
Cabe ressaltar, que o magistrado determinou que a empresa contratante se abstenha de contratar novamente a trabalhadora, considerando que houve um acordo, recusado pelo juiz, no qual a trabalhadora aceitava ser reintegrada sem recebimento dos direitos trabalhistas.
Com a decisão o juiz ressalta que a Lei Maria da Penha, assegura, como direito da mulher, a defesa de sua integridade física, emocional e psíquica.
“Mesmo que não tenha competência material para além da relação de trabalho, entendo que a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, também é aplicável ao caso. Isso porque a Lei visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, o gozo dos seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”, concluiu o magistrado.
Thaina Batista
Advogada OAB/SP 475664
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